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Concurso público. Anfetamina. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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14 de outubro, 2024

Concurso público. Comando da Aeronáutica. Serviço militar temporário. Especialidade odontologia. Resultado positivo em exame toxicológico. Anfetamina. Substância psicoativa presente em medicamento prescrito em acompanhamento médico. Desligamento do certame. Ilegalidade. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Hipótese em que a autora fora considerada inapta em avaliação médica e, por conseguinte, desligada do curso de formação em razão de exame toxicológico com resultado positivo para a substância psicoativa “anfetamina”. Demonstrado que o resultado positivo no exame toxicológico decorreu do uso de comprimidos do medicamento registrado “Venvanse” (lisexanfetamina), com clínica e prescrição para tratamento farmacológico de transtornos alimentares da candidata, devidamente atestado em prontuário médico, não se afigura razoável a sua eliminação do certame em decorrência de interpretação meramente formalista do edital que desconsidera o escopo da exigência nele contida. Unânime. TRF 1ªR, 13ª T., ApReeNec 1065193-90.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 16 a 20/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 712/TRF1.