logo wagner advogados

Concurso público. Alteração do edital após a realização do certame. Redução do prazo de validade.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de fevereiro, 2025

Concurso público. Alteração do edital após a realização do certame. Redução do prazo de validade. Impossibilidade. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A controvérsia versa sobre a possibilidade de a Administração Pública alterar, de forma unilateral, o prazo de validade do concurso público, reduzindo-o de dois anos para um ano, contrariando o prazo originalmente previsto no edital de abertura. O edital constitui a norma vinculativa do certame, obrigando tanto a Administração quanto os candidatos, nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Alterações posteriores que prejudiquem direitos ou expectativas legítimas dos candidatos violam os princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia. Precedentes desta Corte. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., ApReeNec 0005117-40.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 12/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 728.