Concurso público. Adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência.
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08 de março, 2022
Concurso público. Escrivão da polícia federal. Teste de capacidade física. Legalidade. Adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência. Possibilidade.
A Suprema Corte, no julgamento da ADIN 6.476/DF, consolidou entendimento no sentido de que o art. 4º, § 4º, do Decreto nº 9.508/2018, que estabelece que os critérios de aprovação nas provas físicas poderão ser os mesmos para candidatos com e sem deficiência, somente é aplicável às hipóteses em que essa exigência for indispensável ao exercício das funções próprias de um cargo público específico. É inconstitucional a interpretação que submeta candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios nas provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o desempenho da função pública. Unânime. TRF 1ª R., 5ª T., Ap 0000546-66.2014.4.01.3309 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 16/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 595.
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