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Concurso público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horário. Possibilidade.

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29 de novembro, 2018

Concurso público. Acumulação de cargos. Professor de universidade federal. Médica pediatra estadual. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Compatibilidade de horário. Possibilidade.
A acumulação de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CF/ 88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais, pois o único requisito constitucionalmente estabelecido para acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. Dessa forma, havendo prova da efetiva compatibilidade entre duas jornadas de trabalho, permitindo-se concluir pela higidez da prestação de serviço nos dois locais, afigura-se razoável a acumulação dos cargos pretendidos. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1000136-63.2016.4.01.4200-PJe, rel. Des. Federal Daniele Maranhão, em 31/10/2018. Boletim de Jurisprudências nº 457.

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