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Concurso público. Acesso à informação. Direito de recurso.

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20 de outubro, 2021

Mandado de segurança. Remessa oficial. Conhecimento. Concurso público. Acesso à informação. Direito de recurso. Óbice criado pela negativa de acesso ao caderno de provas. Concessão da segurança.
1. Sujeita-se ao duplo grau de jurisdição necessário a sentença proferida que concede a segurança requerida, ainda que parcial, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
2. O acesso pelo impetrante ao caderno de prova do processo seletivo do qual participou é assegurado pela garantia constitucional de acesso à informação e pelo princípio da publicidade, bem como pela garantia à ampla defesa, uma vez que, sem acessá-lo, restou frustrado seu direito à interposição de recurso em face da avaliação divulgada. TRF4, AC 5001847-27.2020.4.04.7202, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 10.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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