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Concurso público. Quatro vagas. Prova de títulos. Concessão de antecipação de tutela para determinar a atribuição de pontos ao agravado. (…)

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09 de junho, 2004

Conseqüente alteração na classificação final. Suspensão dos efeitos jurídicos da decisão agravada a fim de evitar situação de difícil reversibilidade.Candidato aprovado em 4º lugar no concurso público para o cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados agrava de decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando à banca examinadora que considerasse como título o documento apresentado pelo recorrido/agravado, concedendo-lhe a respectiva pontuação. Alega que o cumprimento do decisum acarretaria na preterição de seu direito em favor do candidato classificado em 5º lugar e, que, tendo logrado êxito em todas as fases do concurso e já ter sido nomeado e empossado sofreria prejuízo por fatos para os quais nada contribuiu. A Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo para cassar a decisão recorrida por entender que, se subsistir seus efeitos jurídicos, poderão eles acarretar uma situação de difícil reversibilidade, porquanto o agravante ficaria na contingência de ser exonerado, a fim de que, em razão dessa vacância, ocupasse o agravado seu lugar, gerando lesão à ordem administrativa, o que implicaria transtorno à ordem pública. TRF 5ªT., Ag: 2003.01.00.030033-5/DF, Relator: Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva (convocado), 04/06/04, Inf. 151

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