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Concurso público. Prova de títulos. tempo de Serviço.

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16 de agosto, 2004

A Terceira Turma, apreciando apelação contra sentença que concedera mandado de segurança determinando à autoridade coatora que, na prova de títulos do concurso para técnico administrativo da universidade, considerasse o tempo de serviço independentemente da natureza pública ou privada do empregador, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que o edital do concurso, valorando apenas o tempo de serviço prestado em hospital público, estabeleceu critério discriminatório, violando o critério da isonomia. Participaram do julgamento o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon e a Juíza Marciane Bonzanini. Precedente citado: STF: RE 221966, DJ 10-09-1999, p. 24. TRF 4ªR., 3ªT., AMS nº 2002.70.00.064302-5/PR, Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 03-08-2004, Inf. 206.

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