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Concurso público. Prefeitura. Nomeação.

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04 de outubro, 2002

O recorrente prestou concurso público para auxiliar de contabilidade, sendo aprovado em primeiro lugar; contudo a própria autoridade impetrada confirmou que houve contratação precária para suprir necessidade de execução de serviços contábeis, mas, ainda assim, absteve-se de nomeá-lo. A Turma proveu o recurso, entendendo que, no caso, o concursado tem direito líquido e certo de exigir da autoridade competente sua nomeação. Precedentes citados: RMS 9.745-MG, DJ 26/10/1998, e REsp 263.071-RN, DJ 4/12/2000. RMS 11.966-AM, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 21/2/2002. 5ªT., Inf. 123.

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