logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público para provimento de uma vaga. Professor titular. Candidato aprovado em segundo lugar. Surgimento de nova vaga.

Home / Informativos / Jurídico /

22 de setembro, 2003

Trata-se de embargos infringentes originados de ação ordinária proposta para que se enquadrasse a autora (ora embargada) como professora titular, por ter sido aprovada em concurso público, em vaga surgida após a realização do certame. O relator votou pelo provimento dos embargos, entendendo não ter a embargada – classificada em segundo lugar – direito à nomeação, uma vez que o concurso público é regido pelo respectivo edital e, no caso em tela, o objetivo era o preenchimento de uma única vaga e esgotou-se com a nomeação do primeiro classificado. Aduziu ainda que não seria admissível aproveitar candidato aprovado em segundo lugar, sem oportunizar nova seleção em que talvez candidatos melhor qualificados fossem aprovados. Votaram com o relator os Des. Federais Thompson Flores, Chaves de Athayde e o Juiz Federal Baltazar Júnior. A Segunda Seção, por maioria, deu provimento aos embargos, vencidos os Des. Federais Lippmann Júnior e Luiz Carlos de Castro Lugon. TRF 4ªR., 2ªS., Embargos Infringentes em AC 97.04.69610-8/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 08-09-2003, Inf. 169.