logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Nomeação. Caráter precário.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de novembro, 2003

Apesar de aprovada em certame público para o cargo de professora de história, a recorrente não foi nomeada, mas sim, contratada temporariamente para ministrar aulas dessa disciplina. O recorrido, porém, mesmo diante da convocação em caráter precário, insiste na alegação de não existência de vagas para o cargo. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso, entendendo que a mera expectativa de direito à nomeação do aprovado se convola em direito líquido e certo quando, no prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes. Anotou-se que não se está a violar o princípio da separação dos Poderes da União, visto que não se criou vaga, mas, sim, reconheceu-se a já existente. Precedentes citados: REsp 263.071-RN, DJ 4/12/2000; REsp 476.234-SC, DJ 2/6/2003, e MS 8.011-DF, DJ 23/6/2003. STJ, 5ªT., RMS 16.395-MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 20/11/2003, Inf. 192.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *