Concurso público. Formulário: preenchimento incorreto.
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02 de outubro, 2002
Inscrição em concurso público. Erro no preenchimento do formulário. Correção. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, deve se admitir a correção de mero erro material no preenchimento de formulário de inscrição em concurso público que não invalida a inscrição e nem evidencia a má-fé da candidata, sobretudo se ainda não iniciadas as provas do certame. Apelo e remessa ex officio não providos. TJDF, Pleno, AC 130214, Rel. Dês. Jair Soares, DJDF 11.10.2000, p. 26. In Leis & Decisões (Consulex), nº 47, p. 21.