Concurso público. Exigência editalícia. Escolaridade mínima superada por graduação superior do candidato. Posse.
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28 de agosto, 2007
A superação, por graduação maior, quanto à exigência contida no edital, relativamente à escolaridade do candidato, não resulta em descumprimento do edital, para fins do candidato aprovado tomar posse. TRF 4ªR. 4ªT., 2006.71.02.005864-6/RS, Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, DJ 27.08.2007, atuação de Wagner Advogados Associados.
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