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Concurso público. Erro na confirmação dos dados do candidato. Erro imputável à coordenação do concurso.

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18 de julho, 2005

Trata-se de remessa oficial de sentença concessiva de segurança que assegurou à impetrante a confirmação de sua inscrição no concurso público para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal. No caso em epígrafe, tendo a impetrante efetuado o pagamento da inscrição por transferência eletrônica por intermédio de sua mãe, recebeu o boletim informativo, que contém os dados do candidato, em nome de sua genitora, deixando de constar o seu próprio nome da relação de inscritos. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão a quo e negou provimento à remessa. Constatou que houve o correto preenchimento, por parte da candidata, do formulário de inscrição, em que constava o número do seu CPF, informação considerada suficiente para a obtenção dos demais dados cadastrais, nos termos do edital do concurso. O erro partiu da coordenação do certame, que tomou o número do CPF de sua genitora no ato da transferência do numerário. Assim, entendeu dever ser reconhecido o direito de inclusão do nome da candidata na lista de inscritos, a fim de garantir a sua participação no concurso. TRF 1ªR. 5ªT., REOMS 2004.34.00.018119-6/DF, Rel. Des. Federal Souza Prudente, 04/07/05. Inf. 197.

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