logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Enquadramento funcional inicial diverso do constante do edital. Ilegalidade das normas editalícias.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de fevereiro, 2003

Trata-se de ação ordinária em que os autores pretendem enquadramento no Padrão IV, Classe D do cargo de agente de portaria com o recebimento da diferença dos respectivos vencimentos, acrescidos de juros e correção monetária. Narram que, a despeito do disposto no edital, que estabelecia que os aprovados seriam nomeados e empossados inicialmente no Padrão IV, foram enquadrados no Padrão I. Julgada procedente a ação, recorreram a União Federal e o DNER. O Órgão Julgador, asseverando que o edital atentara contra a Constituição Federal, as normas infra-constitucionais e princípios gerais de direito e que não cabe à norma editalícia inovar o ordenamento jurídico, especialmente se em contradição com a norma que lhe serve de fundamento, por decisão unânime, deu provimento à remessa e às apelações para julgar improcedente o pedido. TRF 1ªR., 1ª T. Sup., AC 1999.01.00.007887-9/DF, Rel. Juiz Wilson Alves de Souza, 06/02/2003, Inf. 98.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *