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Concurso público. Edital. Exigência de graduação em área específica. Curso de pós-graduação na área respectiva.

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31 de maio, 2006

Satisfaz a exigência do edital de concurso público o candidato que, embora não possuidor de diploma de graduação em nenhum dos cursos listados, possui diploma de pós-graduação (mestrado) na área específica, não podendo ser recusada a sua matrícula no curso de formação profissional. A educação superior abrange os cursos de graduação e pós-graduação, nestes compreendidos os cursos de especialização, mestrado e doutorado, sendo nula a exigência de específica graduação superior, feita ao arrepio das normas de regência. Ademais, do ponto de vista da formação acadêmica, o candidato está mais, e não menos, qualificado para o exercício do cargo. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ag 2006.01.00.002130-1/DF, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 22/05/06. Inf. 233.

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