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CONCURSO PÚBLICO E DIREITO À NOMEAÇÃO 2

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28 de setembro, 2002

Com base no entendimento proferido no recurso acima mencionado, o Tribunal, por maioria, prosseguindo no julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Município de Niterói – RJ (v. Informativo 169), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que assegurara a candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de fiscal do sistema viário o direito à nomeação por força do disposto no referido art. 77, VII, da Constituição Estadual, declarado inconstitucional. Vencidos os Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Marco Aurélio. RE 229.450-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.2.2000. (Pleno – Informativo 177)

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