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Concurso Público e Determinação Judicial

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28 de novembro, 2003

Por ausência de direito líquido e certo, a Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão do STJ, que denegara mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados na primeira fase de concurso público de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional – mas não classificados para a segunda – contra a Portaria 268/96, do Ministro da Fazenda, a qual convocara os candidatos que obtiveram decisões judiciais favoráveis para participarem da segunda etapa do referido certame. Confirmou-se o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que a referida Portaria apenas dera cumprimento a determinação judicial, não alcançando o direito individual de outros candidatos que não se beneficiaram da decisão judicial. STF, 2ªT., RMS 23346/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.11.2003, Inf. 330.