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Concurso público. Contratação temporária. Preterição de candidato aprovado.

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04 de outubro, 2004

A Quarta Turma, apreciando apelação contra sentença que julgara improcedente ação ordinária visando à nomeação da autora no cargo de professor auxiliar em universidade federal, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que não houve preterição da autora com a contratação temporária de professor substituto porque esta ocorreu para área diversa daquela para a qual a ela prestou concurso público e obteve aprovação. Ademais, a demandante não comprovou que a vaga preenchida durante a validade do concurso era de natureza permanente, o que tornaria ilegal a contratação em caráter emergencial e a título precário. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4T., AC 2002.71.02.002305-5/RS, Relator: Des Federal Valdemar Capeletti, 22-09-2004, Inf. 213.

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