logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Citação. Demais candidatos.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de novembro, 2006

O Min. Relator, inicialmente, salientou que a questão referente à decadência do direito do agravado de pedir segurança não foi objeto do recurso especial interposto pela agravante. Assim, tendo em vista ser vedado à parte inovar em sede recursal, inviável a apreciação de tal matéria. E, quanto à alegada ofensa ao art. 47 do CPC, este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que, não havendo entre o agravado e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação desses para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes citados: AgRg no Ag 706.118-SC, DJ 18/9/2006; AgRg no REsp 683.202-AL, DJ 28/2/2005, e AgRg no Ag 706.118-SC, DJ 18/9/2006. STJ, 5ªT., AgRg no Ag 757.938-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 20/11/2006. Inf. 305.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *