Concurso público. Candidato portador de deficiência visual. Acréscimo no tempo para realização das provas de conhecimento.

Remessa oficial diante de sentença que, em sede de mandado de segurança, garantiu ao impetrante tempo adicional para a realização das provas de conhecimento relativas a concurso público, em razão do grau de deficiência visual que possui. A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa, entendendo não ser o caso de reforma da sentença de 1º grau. Inferiu-se que a prorrogação do tempo outorgada pela Administração, inferior à recomendada no atestado médico e desprovida de justificativa, infringiu o direito do candidato de competir em igualdade de condições com os demais, já que necessita de óculos especiais e sua leitura é vagarosa em razão da doença. TRF 1ªR. 6ªT.,REOMS 2002.34.00.030749-9/DF, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, julgado em 24/09/04. Inf. 164.

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