Concurso público. Candidato portador de deficiência visual. Acréscimo no tempo para realização das provas de conhecimento.
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29 de setembro, 2004
Remessa oficial diante de sentença que, em sede de mandado de segurança, garantiu ao impetrante tempo adicional para a realização das provas de conhecimento relativas a concurso público, em razão do grau de deficiência visual que possui. A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa, entendendo não ser o caso de reforma da sentença de 1º grau. Inferiu-se que a prorrogação do tempo outorgada pela Administração, inferior à recomendada no atestado médico e desprovida de justificativa, infringiu o direito do candidato de competir em igualdade de condições com os demais, já que necessita de óculos especiais e sua leitura é vagarosa em razão da doença. TRF 1ªR. 6ªT.,REOMS 2002.34.00.030749-9/DF, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, julgado em 24/09/04. Inf. 164.
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