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Concurso público. Ausência. Diploma registrado.

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24 de agosto, 2004

Candidato aprovado e classificado em concurso público para analista judiciário deste Superior Tribunal não preencheu um dos requisitos do edital (ter diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Direito). Dessa forma, cessa o direito líquido e certo do candidato porque existe o direito dos candidatos aprovados em classificação imediatamente abaixo da sua. Não há o direito de guardar o lugar na fila de nomeação até que atenda às exigências curriculares que declarou possuir na ocasião da inscrição. Com esse entendimento, a Corte Especial negou provimento ao agravo. STJ, Corte Especial, AgRg no MS 9.801-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/8/2004. Inf. 218.

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