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Concurso público. Aprovação na primeira etapa do certame. Candidata gestante. Abono de faltas no curso de formação. Princípios da isonomia e da proteção à família. Possibilidade.

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02 de maio, 2006

Candidata gestante, com parto previsto para acontecer no período em que estaria sendo ministrado curso de formação, faz jus ao abono de faltas, não obstante haja proibição no edital, eis que esta norma não pode violar normas constitucionais que garantem direitos individuais e de proteção à família. Não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, pois a gestante encontra-se em situação desigual em relação aos demais concursandos, haja vista a necessidade de repouso logo após o parto, comprovado por atestado médico. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AMS 2000.01.00.061514-0/DF, Rel. Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado), 05/04/06. Inf. 227.

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