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Concurso público. Apresentação extemporânea de título em razão de greve. Aptidão do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

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05 de setembro, 2002

Trata a questão de não aceitação, pela Fundação Universidade de Brasília – FUB, de documento comprobatório de conclusão em curso de pós-graduação pela Fundação Universidade de Brasília – FUB ao argumento de que, além de apresentação extemporânea pelo candidato, o título entregue não era diploma, como exigido no edital do concurso, mas certificado, razão por que não lhe poderia ser atribuída nota. Contra essa decisão proferida em recurso administrativo, o candidato impetrou mandado de segurança com o fim de ver aceito o documento e lhe ser atribuída pontuação devida. O juiz a quo indeferiu a liminar, contra o que o impetrante interpôs o presente agravo de instrumento. Em despacho inicial, foi concedido, parcialmente, efeito suspensivo ativo.Em suas razões de decidir, o Relator afastou a alegação de extemporaneidade de apresentação do título e declarou o certificado documento hábil à comprovação de conclusão em curso de pós-graduação, em razão de seu conteúdo, já que registrado na forma da lei. Nesse passo, a Turma, em julgamento unânime, deu parcial provimento ao agravo, para que a autoridade coatora aprecie o referido título, computando na nota final do candidato os pontos eventualmente a ele atribuídos. TRF 1ªR., 5ªT , AG 2002.01.00.011840-0/DF, Relator: Desembargador Federal Antônio Ezequiel, Julgamento: 30/08/2002, Inf. 80.