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Concurso público. Anulação de questões. Possibilidade. Erro caracterizado.

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04 de outubro, 2002

Trata-se de apelação interposta por candidato em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, pretendendo a anulação de cinco questões que, segundo alega, conteriam erros materiais em sua formulação. A Turma, à unanimidade, entendendo possível, em hipóteses excepcionais, a anulação de questões objetivas pelo Judiciário quando comprovado erro material, vício na formulação das questões, ou quando envolvam matéria alheia ao programa de disciplinas constante do edital do concurso, negou provimento ao agravo retido e deu parcial provimento à apelação do autor, para declarar nula uma das cinco questões impugnadas, ante ao flagrante erro em sua formulação, uma vez que todas as alternativas apresentadas estavam equivocadas. Quanto às demais questões, não vislumbrou a Turma os vícios apontados. TRF da 1ªR., 5ªT., AC 1999.01.00.072912-2/DF, Relatora: Juíza Ionilda Carneiro, Julgamento: 23/11/2001, Inf. 51.

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