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Concurso público. Alteração no edital. Ampliação do universo de concorrentes.

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18 de agosto, 2004

Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela União em face de decisão que, em ação cautelar, deferiu liminar para determinar a participação dos autores, ora agravados, na concentração final como titulares, bem como nas demais etapas previstas no edital do concurso público realizado para o curso de formação de cabos da Aeronáutica de 2004. O edital inicial regulamentava o concurso exigindo que os candidatos fossem soldados de primeira classe da ativa da Aeronáutica, na especialidade para qual o inscrito iria concorrer. No entanto, o prazo de inscrição foi prorrogado em razão de alteração editalícia que retirou a exigência de especialização, da qual os agravados tomaram conhecimento em igualdade de condições com os demais candidatos e, só em 2004, diante do insucesso nas provas, ajuizaram a presente demanda com o intuito de participarem do curso de formação. A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, por considerar relevante a irresignação da agravante, uma vez que a alteração ocorrida teve por escopo ampliar o universo dos concorrentes, medida salutar em se tratando de concurso público. Salientou, o Voto Condutor, que não pode ser alegado desvio de finalidade para favorecer determinado candidato, pois a alteração do edital foi publicada regularmente, ainda no curso do prazo de inscrição, que foi prorrogado antes do início das provas. Por fim, o julgado assinalou não haver direito adquirido a determinado regime jurídico por parte de servidores públicos ou de candidatos inscritos em concurso, importando, sim, neste último caso, o cumprimento das exigências legais para o provimento do cargo e a isonomia de tratamento entre os candidatos. A manutenção dos agravados no concurso implicaria a eliminação de candidatos melhores classificados. TRF 1ªR. 6ªT. Ag 2004.01.00.004900-2/BA, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, julgado em 09/08/04. Inf. 158.

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