Concurso. Professor. Prosseguimento.
Home / Informativos / Jurídico /
04 de dezembro, 2003
O município promoveu concurso público para o cargo de professor, porém, ao argumento de que constatadas irregularidades na prova de redação realizada, entendeu anulá-la e, posteriormente, o próprio concurso foi revogado mediante portaria. Sucede que foi concedida segurança para determinar o prosseguimento do certame, contudo, dias antes da realização da prova, o Tribunal de Justiça estadual deferiu liminar em cautelar, impedindo novamente sua realização. Houve, então, o pedido de suspensão de liminar, alegando a municipalidade a existência, a essa altura, de grave lesão à ordem administrativa. Dessarte, a Corte Especial decidiu manter suspensa a liminar, levando em consideração que, no município, 58 classes encontram-se sem professores, o que representa 1.600 alunos sem aulas, isso às vésperas do início do ano letivo. Assim, não se pode impedir a administração de realizar o certame, visto que o interesse do particular, passível de ulterior correção, não pode resultar prejuízo iminente para a administração e os alunos matriculados. Anotou-se que o Presidente do STJ é competente para apreciar o pedido de suspensão de segurança mesmo que pendente julgamento de agravo regimental na origem. Precedente citado: AgRg na SS 927-RJ, DJ 20/5/2002. STJ, Corte Especial, AgRg na SS 1.169-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 27/11/2003, Inf. 193.