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CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU DE MAGISTÉRIO DA AERONÁUTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE.

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29 de outubro, 2009

I. Considerando que é o Diretor do Centro de Lançamento de Alcântara a autoridade responsável pelas normas constantes do edital do certame, incluindo às relativas ao psicotécnico, cuja legalidade é objeto de questionamento no mandado de segurança, imperioso o reconhecimento de que é dele o ato do qual resulta, em tese, ofensa ao direito do impetrante, e, portanto, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo da demanda.
II. Não há previsão legal para a realização de psicotécnico no concurso para cargos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus da carreira de Magistério da Aeronáutica.
III. Viola a Constituição a realização de psicotécnico não previsto em lei para o cargo em disputa, e cujo escopo não é apenas aferir a existência de traço de personalidade que prejudique o regular exercício do cargo, mas a adequação do candidato a “perfil profissiográfico” considerado ideal pela Administração.
IV. Apelação provida. TRF 1ªR., AMS 2002.37.00.004629-4/MA. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 25/09/2009, publicação 28/09/2009. Inf. 726.

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