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CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO.

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14 de maio, 2008

É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. STJ, 6ª Turma, RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008. Inf. 354.

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