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CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. TITULAÇÃO DE MESTRE COMPROVADA.

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17 de agosto, 2009

I. Deve ser assegurado o cômputo de pontuação concernente à titulação de Mestre, em favor de candidato que comprovou a conclusão do curso de mestrado e não obteve, tempestivamente, o registro do respectivo diploma, em razão da greve dos servidores públicos federais de Instituição de Ensino Superior, para possibilitar sua participação na segunda fase de concurso público para provimento de cargos de Fiscal Federal Agropecuário. Precedentes desta Corte.
II. Apelação provida. TRF 1ªR., AC 2002.32.00.000400-1/AM. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 20/07/2009, publicação 21/07/2009.Inf. 316.

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