logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ESCOLARIDADE MÍNIMA SUPERADA POR GRADUAÇÃO SUPERIOR DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE DE POSSE E INVESTIDURA NO CARGO.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de abril, 2009

Apelou o réu por entender que a autora não apresenta os requisitos necessários à investidura no cargo em comento, razão pela qual postula a reforma da sentença, mantendo-se o indeferimento da nomeação, com a inversão dos ônus de sucumbência. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo. A superação, por graduação maior, quanto à exigência contida no edital, relativamente à escolaridade do candidato, não resulta em descumprimento do edital, podendo o candidato aprovado tomar posse e ser investido no cargo para o qual logrou aprovação. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2008.71.13.001040-9/TRF, Juiz Federal João Batista Lazzari, julg. em 15/04/2009. Inf. 396.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger