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CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. QUESTÕES. PROVA.

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04 de junho, 2008

Só excepcionalmente, em caso de flagrante ilegalidade e quando dissociada das regras do edital, o Judiciário tem anulado questão objetiva de prova de concurso público. Em regra, cabe à banca examinadora a responsabilidade de apreciar o mérito das questões de prova de concurso. Assim não cabe ao Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes, acolher a irresignação da impetrante sobre as incorreções de gabarito. Quanto às questões referentes à EC n. 45/2004, norma editada após a publicação do edital, para a Min. Relatora, o Tribunal a quo decidiu com acerto, uma vez que o edital não veda expressamente a exigência de legislação superveniente à sua publicação, logo estaria a matéria contida no tema “Poder Judiciário” porque a citada emenda constitucional foi promulgada com objetivo de alterar a estrutura do Judiciário. STJ, 6ªT., RMS 21.617-ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/5/2008. Inf. 357.

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