Concurso para vaga na segurança pública pode excluir investigado por crime
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01 de outubro, 2025
É legítima a exclusão de candidato de concurso público, na fase de investigação social, por responder a ação penal sem condenação transitada em julgado.
Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um homem que prestou concurso para o cargo de escrivão da Polícia Civil.
Ele foi aprovado nas quatro primeiras fases, mas acabou desclassificado na investigação criminal e social pelo fato de que está respondendo a uma ação por homicídio qualificado.
Concurso para escrivão
O candidato ajuizou mandado de segurança pelo direito líquido e certo de ser reintegrado ao concurso, pedido que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A corte estadual reconheceu que o STJ tem jurisprudência no sentido de que é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público, na fase de investigação social, apenas em virtude da existência de inquéritos policiais e ação penal sem trânsito em julgado.
No entanto, o tribunal ponderou que o histórico psicológico do candidato compromete diretamente o exercício da carreira policial. Além de responder pelo crime, ele já foi expulso da Polícia Militar e tem registro de tentativa de suicídio.
Na segurança pública é diferente
Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela validou a interpretação do TJ-PR. Para ele, a jurisprudência sobre o tema pode ser mitigada quando se trata das carreiras da segurança pública, que exigem critérios mais rigorosos de classificação em concurso.
Isso porque a investigação social não se resume a listar as infrações pregressas do candidato, mas avança sobre a conduta moral e social dele com o objetivo de examinar seu padrão de comportamento.
“Não se verifica qualquer ilegalidade na exclusão do recorrente do aludido concurso público, mesmo considerando que ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri em relação à denúncia pelo crime de homicídio qualificado”, afirmou o magistrado.
O julgamento na 2ª Turma do STJ resultou em duas teses jurídicas não vinculantes:
— A investigação social em concursos públicos para carreiras de segurança pública pode considerar condutas morais e sociais incompatíveis, além de antecedentes criminais, para exclusão de candidatos;
— A exigência de idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública é legítima e consistente com o texto constitucional.
Processo relacionado: RMS 70.921
Fonte: Consultor Jurídico