Concurso interno. Exclusão do candidato por decisão ainda não transitada em julgado. Eficácia imediata da sentença. Teoria do fato consumado.
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07 de novembro, 2025
A sentença judicial pendente de trânsito em julgado, quando não suspensa, possui eficácia imediata, sendo obrigatório seu cumprimento pela Administração Pública. Consequentemente, a exclusão de candidato de concurso público com base em condição sub judice, mas amparada por decisão judicial eficaz, configura ilegalidade. Outrossim, a imposição de requisito não previsto em edital viola o princípio da vinculação e a legalidade administrativa. Em conclusão, é aplicável a teoria do fato consumado quando o decurso do tempo consolida situação fática com respaldo em decisão judicial. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., ApReeNec 0042139-05.2014.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.