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Concurso do MP pode criar cotas raciais mesmo sem lei específica

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11 de março, 2015

Editais de concursos para novos membros do Ministério Público podem adotar de políticas afirmativas independentemente de haver uma lei formal para isso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, ao manter o andamento de um processo seletivo para promotor de Justiça substituto no MP da Bahia. Segundo o conselheiro Fábio George, relator do caso, essa foi a primeira vez que as cotas foram tema de análise no Plenário do conselho.

 

Os conselheiros avaliaram um pedido que apontava problemas na reserva de 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. O autor da ação argumentou que os critérios para ingresso na carreira só poderiam ser alterados por lei complementar, de iniciativa do procurador-geral de Justiça daquele estado. Disse ainda que o edital não poderia ter utilizado como base uma lei estadual sobre o tema.

 

O relator do caso no CNMP comentou o contexto histórico relacionado à escravidão e afirmou que criar políticas afirmativas é correta para resolver problemas do país. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Preceito Fundamental 186, quando reconheceu as cotas adotadas pela Universidade de Brasília, em 2012.

 

Ainda segundo o conselheiro Fábio George, o fato de o MP-BA ter usado critério do Poder Executivo não demonstra uma subordinação do órgão ao governo estadual. “Pelo contrário, é indicativo do fortalecimento e aprimoramento da instituição, na exata medida em que reforça o seu comprometimento com o Estado democrático”. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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