Concurso de remoção. Servidor que já sofreu punição. Impedimento de participar do concurso.
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01 de fevereiro, 2006
A Corte Especial, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de permitir a participação do impetrante no concurso de remoção, correspondente ao Edital de remoção nº 03/2005, ao entendimento de que a remoção não pode ser utilizada como forma de punição, pois se o servidor foi punido e já cumpriu a punição imposta, não pode ser atingido por outra punição, isto é, ficar impossibilitado de participar do concurso em epígrafe. Foi aduzido que o art. 127 da Lei nº 8.112/90 não contempla a remoção como penalidade. TRF 4ªR. Corte Especial. MS 2005.04.01.048494-0/RS, Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, 26/01/2006. Inf. 249.
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