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Concurso. contratação detrimento da nomeação de candidatos aprovado. Impossibilidade.

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12 de agosto, 2020

Contratação de advogado particular em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Impossibilidade. Contrariedade ao interesse público.
A contratação de terceirizados para atividade fim da Administração Pública é ilegal e inconstitucional, sobretudo se não há comprovação da existência de situação excepcional que justifique tal contratação. A manutenção de contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular, mesmo havendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, viola os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e especialmente o de acesso aos cargos e empregos pela via do concurso. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT. ReeNec 0009386-90.2013.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 20/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 528.

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