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Concurso. Cargo de perito médico. Edital n. 1/2006. Escolha de localidade em segunda opção. Preterição.

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21 de dezembro, 2015

Concurso público. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cargo de perito médico. Edital n. 1/2006. Escolha de localidade em segunda opção. Nomeação de concorrentes com nota inferior que escolheu a mesma localidade como primeira opção. Preterição. Sentença confirmada.
I. Constando do edital do concurso a previsão de que o candidato, no momento da inscrição, poderia manifestar opção para duas localidades, constitui preterição a nomeação de candidato que obteve nota inferior, ainda que tenha manifestado, como primeira opção, preferência pela localidade indicada pelo impetrante como segunda opção. Precedentes deste Tribunal.
II. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Sentença confirmada. TRF 1ªR., AC 0011302-45.2006.4.01.3300 / BA, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, unânime, e-DJF1 p.1407 de 03/12/2015, Inf. 995.
 

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