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Concessão de Diárias: Discricionariedade.

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01 de março, 2004

O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular o ato do Tribunal de Contas da União que, nos autos de processo administrativo, determinara que os impetrantes, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, devolvessem ao Tesouro Nacional os valores atualizados relativos à concessão de diárias e passagens. O Tribunal, considerando que a concessão das diárias se deu de forma motivada, pela autoridade competente e para fins determinados, salientou que tal ato se insere no poder discricionário conferido ao administrador público, segundo critérios de conveniência e oportunidade na escolha de servidores para o desempenho de funções extraordinárias no interesse da administração, não sendo passível de controle, portanto, quanto ao mérito, pelo Tribunal de Contas. STF, Pleno, MS 23981/DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2004. Inf. 337.

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