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Concessão de registro sindical. Pedido de anulação. Competência.

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07 de fevereiro, 2023

Concessão de registro sindical. Pedido de anulação. Alegação de violação aos princípios da unicidade sindical, da anterioridade e da integração representativa. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigo 114, da Constituição Federal, alterado pela Emenda nº 45/2004.
A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é no sentido de que a norma introduzida em nossa Carta Magna, em seu artigo 114, incisos III e IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, alterou a competência da Justiça do trabalho, nela inserindo a competência funcional e absoluta para processar e julgar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”. (CF, art. 114, III), como no caso, em que se discute a legitimidade de concessão de registro sindical a entidade representativa de classe de trabalhadores. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT.,Ap 1015318-30.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 14/12/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência 635/TRF1.

 

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