Concessão de aposentadoria especial. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Não necessidade. Uso de EPI.
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12 de agosto, 2020
Concessão de aposentadoria especial. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Possibilidade de contagem diferenciada. Exposição permanente. Não necessidade. Uso de EPI.
Para a demonstração da permanência e habitualidade da atividade insalubre não é necessária a exposição ao agente agressivo durante toda a jornada laboral, mas apenas o exercício de atividade, não ocasional, nem intermitente, que o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T. Ap 1006520-10.2018.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 01/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 525.
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