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Concessão de abono de permanência decorrente de aposentadoria especial. Possibilidade.

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22 de junho, 2023

Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Concessão de abono de permanência decorrente de aposentadoria especial. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Suspensão do prazo prescricional, em face do requerimento administrativo. Parcelas do abono atingidas pela prescrição. Erro material. Retificação de ofício. Valores reconhecidos administrativamente. Prévia dotação orçamentária. Demora do pagamento. Procedência do pedido.
1. À luz do art. 4º do Decreto nº 20.910/32, o requerimento administrativo constitui causa suspensiva da prescrição, de modo que o prazo prescricional volta a fluir, pelo tempo remanescente, somente após a ciência do interessado sobre a decisão final da administração.
2. Considerando que a parte autora pleiteia o pagamento de parcelas referentes ao abono permanência das parcelas referentes ao quinquênio que antecede o requerimento administrativo (27.11.2009), estão prescritas as parcelas anteriores a 20.08.2010, considerando que o prazo prescricional permaneceu suspenso durante a tramitação do processo administrativo, voltando a fluir de 20.12.2015 até propositura da presente demanda, em 13.09.2016.
3. Retificado, de ofício, erro material em sentença quanto à contagem do prazo prescricional.
4. O reconhecimento administrativo de débito a favor de servidor público, desacompanhado do respectivo pagamento, configura o interesse processual na persecução do seu direito, já que há pretensão resistida por parte da administração que justifica a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional.
5. Tendo a própria administração reconhecido o direito do servidor público ao pagamento de valores, a ausência de prévia dotação orçamentária não justifica a postergação, por prazo indefinido, do adimplemento do crédito devido. TRF4, AC Nº 5008133-45.2016.4.04.7110, 3ª T, Des Federal Vânia Hack De Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 02.05.2023. Boletim Jurídico TRF4 nº 242.

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