COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. IR.
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09 de setembro, 2008
A Seção reafirmou que a Justiça comum estadual é competente para processar e julgar a ação em que o servidor público estadual busca a isenção ou não-incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Cabe aos estados a retenção, e esses entes são os destinatários do referido tributo (art. 157, I, da CF/1988). Precedentes citados: REsp 729.130-RS, DJ 6/3/2006; EDcl no AgRg no REsp 710.439-MG, DJ 10/4/2006, e AgRg no Ag 567.354-PE, DJ 19/9/2005. STJ, 2ªT., AgRg no Ag 937.798-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 12/8/2008. Inf. 363.
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