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Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho

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08 de junho, 2026

É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.
A competência da Justiça do Trabalho para o meio ambiente laboral garante uma interpretação única e segurança jurídica, evitando decisões díspares sobre o mesmo espaço físico.
Na espécie, o Estado do Amazonas interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando à adoção de medidas de segurança e saúde no Hospital Regional de Eirunepé/AM. O ente estadual sustentava que, por se tratar de servidores estatutários, a competência seria da Justiça Comum, nos termos do entendimento firmado na ADI nº 3.395.
Contudo, embora a jurisprudência do STF atribua à Justiça Comum a competência para julgar causas entre a Administração Pública e seus servidores, a controvérsia, no caso, não envolve discussão sobre vínculo jurídico-estatutário, nem possui servidor público como parte na ação, o que afasta a incidência da ADI nº 3.395. Ademais, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 do STF (1).
Com base nesses e em outros entendimentos, a Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública relativa às condições do meio ambiente laboral no Hospital Regional de Eirunepé/AM.
(1) Precedentes citados: ARE 1.539.848 AgR e ARE 1.253.933 AgR. STF, 2ª T., RE 1.566.015 AgR/AM, relator Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 19.05.2026. Informativo nº 1218/2026.