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Competência. Regressiva. Ex-empregado.

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19 de junho, 2002

A empresa pública viu-se obrigada a ressarcir usuário de dano causado por seu empregado que, após inquérito administrativo, foi demitido por justa causa. A empresa não conseguiu receber a importância despendida com a indenização no momento do pagamento das verbas da rescisão, então ajuizou ação, que nominou reclamatória, para tentar reavê-la. A Seção, por maioria, entendeu competente a Justiça Federal, ao fundamento de tratar-se de ação de indenização lastreada no direito de regresso e não no contrato de trabalho ou no desconto salarial previsto no art. 462, § 1º, da CLT. CC 33.986-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 12/6/2002, STJ, 2ª S., Inf. 138.

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