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Competência. Plano de saúde. Cláusula contratual. Prazo. Internação. Limitação.

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04 de agosto, 2006

Ausente qualquer interesse da União, compete à Justiça comum processar e julgar ação ajuizada por pessoa física beneficiária de plano de saúde contra empresa privada, para discutir cláusula contratual que limita o prazo de internação hospitalar (CF/1988, art. 109). Precedente citado: CC 45.330-BA, DJ 28/3/2005. STJ, 2ªS. CC 60.372-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 28/6/2006. Inf. 290.

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