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Competência. Intervenção federal.

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23 de junho, 2005

Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, não conheceu do pedido de intervenção federal por descumprimento de decisão judicial relativa ao pagamento de precatório, tendo em vista a matéria possuir fundamento constitucional, ou seja, aplicação do art. 100, § 1º, da CF/1988. Determinou, ainda, a remessa dos autos ao STF. Precedentes citados: IF 41-MT, DJ 12/3/2001, e IF 45-PR, DJ 5/2/2001.STJ, Corte Especial, IF 82-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 15/6/2005. Inf. 251.

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