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Competência. Ensino superior particular.

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06 de maio, 2004

A Seção decidiu, por maioria, que se tratando de assunto ligado a ensino universitário, mesmo que de universidade particular, em caso de mandado de segurança, a competência é da Justiça Federal porque há ato de autoridade, por delegação de autoridade federal; em caso de ação ordinária ou medida cautelar, a competência é da Justiça estadual porque em ações comuns a competência se estabelece em razão da matéria. STJ, 1ªS., CC 36.580-PR, Rel. originário Min. Peçanha Martins, Rel. para acórdão Min. Francisco Falcão, 28/4/2004. Inf. 206.

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