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24 de maio, 2002

Compete à Justiça Trabalhista o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador quando o fato ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho. Precedentes citados: CC 28.571-MG, DJ 12/11/2001, e REsp 299.434-MT, DJ 4/2/2002. CC 33.294-RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 24/4/2002, 2ª S., Inf. 131.

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