logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Competência. Contribuição sindical e assistencial.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de maio, 2002

Trata-se de ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho proposta pela Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (APCEF/SP) contra diversos sindicatos, por existir dúvida quanto à titularidade dos créditos para depositar valores referentes às contribuições sindical e assistencial. A cobrança de contribuição sindical é da alçada da Justiça Comum, em conformidade com a Súmula n. 222-STJ, mas as lides em torno das contribuições assistenciais devem ser dirimidas pela Justiça do Trabalho (Lei n. 8.984/1995, art. 1º). No caso, os pedidos cumulados não são incompatíveis entre si, e a APCEF/SP não poderia unir os pleitos em uma só ação. Com esse entendimento, a Seção determinou o retorno do processo à Vara da Justiça do Trabalho para que seja julgado o pedido das contribuições assistenciais de sua competência exclusiva, facultando à APCEF/SP o ajuizamento de outra ação para examinar a questão da contribuição sindical. CC 20.703-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/4/2002, 1ªS., Inf. 131.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger