Competência. Ação ordinária. Ensino superior particular.
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01 de março, 2005
A Seção, ressalvado o posicionamento do Min. Relator, entendeu que compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações ordinárias interpostas por alunos contra entidade particular de ensino superior. Precedentes citados: CC 44.303-SP, DJ 27/9/2004; CC 35.042-SP, DJ 17/12/2004; CC 36.850-RS, DJ 25/2/2003, e CC 40.624-PE, DJ 2/8/2004. STJ, 2ª S., CC 44.204-PA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 14/2/2005. Inf. 235.
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